“A utilização do bem tombado é limitada por condições estabelecidas pelos critérios voltados para a preservação de sua integridade. Jamais se pode tolerar a inversão desta assertiva, ou seja, adaptar-se o bem ao uso pretendido às custas de sua qualidade ou integridade. No caso de áreas naturais, cada árvore, cada pássaro silvestre, cada ninho acha-se implicitamente protegido e qualquer uso cujo impacto os atinja de forma maléfica deve ser afastado. Assim, níveis de decibéis produzidos pelos usuários de áreas naturais tombadas são objeto de restrição e controle devendo, dentro delas, serem reduzidos a limites, sempre inferiores àqueles suportáveis pela fauna, que exigem estudo específico para serem determinados com segurança. Lembre-se que (...) à noite, nos ambientes silvestres reina o silêncio, a paz e a escuridão. Da mesma forma que as emissões de som exageradas focos de alta luminosidade ou brilho são indesejáveis.” Marta Queiroga Amoroso Anastácio. Parecer Sobre a Utilização da Área do Parque Lage para Shows e Festas Noturnas- IPHAN, 1995.
16 de julho de 2014
Intervenções em Jardins Históricos
As intervenções e também os usos dos Jardins Históricos são regidos por Cartas Patrimoniais (Florença, 1981), pelo Manual de Intervenções em Jardins Históricos (IPHAN, 2005) e pela Carta de Juiz de Fora (IPHAN, 2010). Neste fragmento de um parecer dado pela arquiteta Marta Queiroga Anastácio, sobre usos do Parque Lage (RJ) para festas noturnas, a questão da utilização do bem tombado é colocada em termos bem explícitos: um bem não pode adaptar aos usos, são os usos que se adaptam aos bens salvaguardados.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário