31 de janeiro de 2014

A Chancela da Paisagem Cultural Brasileira e os Jardins Históricos

Quais os significados e os sentidos de Patrimônio Cultural? Um bem tem valor em si mesmo ou todo valor é atribuído? A construção da idéia de Patrimônio Cultural e sua valoração e salvaguarda é sempre questão de política pública formulada por determinados grupos intelectualizados? Quem elege o que é Patrimônio e por que elege? Nas discussões patrimoniais, na elaboração dos Inventários, nos textos teóricos e na prática dos Institutos preservacionistas brasileiros o que se percebe é que, na maior parte das vezes, parte-se de uma pré-definição destas problematizações como algo que estaria dado a priori. As políticas relacionadas ao Patrimônio cultural são cercadas por campos de tensão entre os diferentes grupos e linhas teóricas a que filiam cada um destes grupos no seu jeito de selecionar e de preservar e estão impregnadas por conotações econômicas (turísticas principalmente), políticas e culturais, marcadas pelo tempo presente.

O foco do artigo são dois dos termos atuais que estão no centro das discussões patrimoniais brasileiras demandadas pelo IPHAN: a Paisagem Cultural e o Jardim Histórico. Não há neste texto qualquer pretensão de apresentar todos os matizes das conceituações e problematizações destes dois termos. Como teria se constituído a noção de jardim histórico como categoria patrimonial? Apresentaremos algumas linhas cronológicas e normativas para compreender como o Jardim Histórico tornou-se categoria de Paisagem Cultural com possibilidade de receber a Chancela recém instituída pela Portaria 127/2009 e em que medida a Chancela se apresenta como um instrumento eficaz de proteção destes bens específicos.

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